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Quem é responsável pelas dívidas contraídas no casamento?

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O casamento é, para além da união afetiva, um contrato jurídico que estabelece obrigações e direitos entre os cônjuges. Mas e as dívidas contraídas durante o matrimônio? Quem é responsável por elas? Este tema é essencial para todos que desejam entender as implicações legais de sua vida financeira conjugal, pois as dívidas podem afetar tanto a vida de cada um quanto o patrimônio comum.

Primeiramente, é necessário entender qual regime de bens está em vigor no casamento, pois ele impacta diretamente a responsabilidade pelas dívidas.

No Brasil, os principais regimes são:

Comunhão parcial de bens:

Nesse regime, tudo o que for adquirido durante o casamento, a título oneroso (ou seja, por compra, por exemplo), será considerado patrimônio comum. Se a dívida for contraída para a aquisição de bens comuns, ambos os cônjuges poderão ser responsabilizados. No entanto, se a dívida for pessoal de um dos cônjuges (como uma dívida contraída para fins pessoais ou antes do casamento), o outro cônjuge não terá responsabilidade.

Comunhão universal de bens:

Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são comuns. Portanto, todas as dívidas, mesmo aquelas contraídas antes da união, podem ser de responsabilidade de ambos os cônjuges.

Separação total de bens:

Aqui, cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seus bens e responsabilidades. Assim, em regra, as dívidas também são de responsabilidade individual, ou seja, cada um responde pelas suas próprias obrigações financeiras, independentemente de quando foram contraídas.

Participação final nos aquestos:

Este regime é um meio-termo entre a comunhão e a separação. Durante o casamento, os bens permanecem separados, mas, em caso de dissolução, os cônjuges têm direito a metade dos bens adquiridos pelo outro durante o matrimônio. As dívidas também são tratadas de acordo com essa lógica, onde as responsabilidades podem ser divididas, dependendo da origem da dívida.

Também é importante lembrar que nem toda dívida contraída durante o casamento é responsabilidade de ambos.

A natureza da dívida é um fator determinante:

Dívidas pessoais:

Se um dos cônjuges contrai uma dívida para fins exclusivamente pessoais, como empréstimos para pagar despesas pessoais, essa dívida não obriga o outro cônjuge, salvo em situações de fraude ou abuso.

Dívidas conjuntas:

Se a dívida for contraída em nome de ambos, como no caso de empréstimos para a compra de um imóvel ou de um veículo para a família, ambos os cônjuges podem ser responsabilizados, independentemente do regime de bens adotado.

Contudo, assim como quase tudo na área jurídica, há exceções e situações específicas a serem consideradas:

Fraude:

Se um dos cônjuges contrair dívidas em nome do outro ou de forma fraudulenta, buscando prejudicar a outra parte, essa situação pode levar a responsabilidades legais específicas. O cônjuge que sofreu o prejuízo pode recorrer ao Judiciário para buscar a responsabilização do outro.

Dívidas de natureza alimentar ou de saúde:

Mesmo no regime de separação total de bens, pode haver situações em que ambos respondem por dívidas relativas a questões de saúde ou alimentação, por exemplo, especialmente em casos de dependência.

Conclui-se, portanto, que a responsabilidade pelas dívidas no casamento depende diretamente do regime de bens escolhido pelos cônjuges, mas a análise da natureza da dívida também é crucial. A comunicação e o planejamento financeiro conjunto são fundamentais para evitar surpresas desagradáveis e garantir que ambos os cônjuges estejam cientes de seus direitos e deveres. No entanto, a complexidade do tema demanda que, em caso de dúvidas, os casais busquem o auxílio de um advogado(a) especializado para compreender as nuances que podem afetar o patrimônio e a vida financeira de cada um.

O Jornal Do Povo Digital é um portal de notícias independente, com sede em Parobé e Gramado, voltado a informar com responsabilidade, clareza e compromisso com a verdade. Atuamos diariamente na cobertura dos principais acontecimentos do Vale do Paranhana e região, sempre com foco na comunidade e nos temas que impactam a vida do cidadão comum.

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Brasil

O mundo celebra o Dia do Chocolate

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Hoje é Dia Mundial do Chocolate! Celebrado em 7 de julho, a data marca a chegada dessa iguaria dos deuses à Europa, no século XV.

Antes disso, o chocolate era um tesouro das civilizações Maias e Astecas, e era usado até como moeda!

Com a Revolução Industrial, tomar chocolate quente (o que era símbolo de status da aristocracia europeia), passou a encantar paladares ao redor do mundo. E até hoje, seguimos apaixonados!

Além do sabor irresistível, o chocolate ao leite ou meio amargo traz vários benefícios à saúde quando consumido com moderação:

  • Reduz o estresse
  • Melhora o humor
  • Ajuda o raciocínio
  • Combate ansiedade e depressão
  • Dá energia ao organismo e combate a hipertensão

Curiosidades:

  • Chocolate branco não é tecnicamente chocolate! Ele consiste nem mistura de manteiga de cacau, açúcar e leite.
  • Chocolate diet é para diabéticos, não para emagrecer!
  • Cada brasileiro consome kilos de chocolate por ano!

Que tal celebrar com aquele pedacinho que te faz sorrir?

Compartilhe essa delícia com alguém especial e aproveite com consciência!

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Parobé

Alimentação rica em nutrientes nas creches de Parobé

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As escolas de Educação Infantil de Parobé estão dando um verdadeiro show de criatividade e cuidado com a saúde dos nossos pequenos!

Nada de frituras ou doces industrializados por aqui — agora, as festinhas de aniversário são recheadas de frutas, cores e muito sabor!

Essas imagens incríveis são da Festinha das Frutas na EMEI Algodão Doce.

Pratos lindos, nutritivos e super divertidos, preparados com todo carinho para tornar esse momento ainda mais especial!

Parabéns aos educadores, famílias e às crianças por essa iniciativa tão linda e saudável!

Vamos juntos cultivar bons hábitos desde cedo!

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Taquara

Havan e atacarejo do Grupo Zaffari chegam a Taquara

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Um novo capítulo na economia do Vale do Paranhana! A assembleia dos associados do CTG O Fogão Gaúcho aprovou a proposta de venda da sede campestre, destravando a instalação da megaloja da Havan em Taquara!

O terreno será dividido:

  • 17 mil m² destinados para a Havan
  • 28 mil m² para a Embravilye Administrações e Participações Ltda – braço imobiliário do Grupo Comercial Zaffari
  • E uma fração seguirá com o CTG

A Havan estima um investimento de R$ 200 milhões na construção da megaloja, com geração de 200 empregos diretos! O valor da negociação do terreno não foi divulgado.

A próxima etapa é a formalização do contrato de compra e venda. Em seguida, o projeto será protocolado na Prefeitura, com previsão de liberação da área em até 90 dias.

A expectativa do Grupo Zaffari é de que uma unidade do Stok Center também seja construída no local.

A negociação começou em 2017, mas foi só agora, em 2025, que o projeto saiu do papel, com a presença do proprietário Luciano Hang, ao lado de lideranças políticas da região.

Taquara se prepara para uma nova fase de crescimento.

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