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Crime de transferência e venda de votos

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Não é incomum ouvir falar sobre “compra e venda de votos” quando se trata de
período eleitoral. A prática de oferecer quantias em dinheiro, bens materiais ou promessas
de favores futuros a eleitores vulneráveis, que, por sua vez, aceitam as propostas em troca
do seu voto, é um mecanismo não apenas que corrompe o exercício democrático do voto,
mas também compromete a legitimidade dos eleitos e o próprio sistema eleitoral.

Além do crime de compra de votos, existe a prática de transferência de votos, a qual
é ainda mais perniciosa, pois envolve não só a corrupção ativa dos eleitores, mas também a
conivência e cumplicidade entre diferentes candidatos ou partidos, ampliando o espectro da
ilegalidade e tornando mais complexa a investigação e punição dos culpados.

A gravidade dessa situação é acentuada pelo impacto social e político que tais
práticas geram. A possibilidade de manipulação dos resultados eleitorais enfraquece a
confiança pública nas instituições democráticas e nos processos eleitorais, podendo gerar
descrédito generalizado e desencorajar a participação cidadã nas futuras eleições. Além
disso, a deturpação da vontade popular pode resultar na eleição de representantes que não
refletem verdadeiramente os interesses e necessidades da população.

Inicialmente, é importante destacar que o artigo 299 do Código Eleitoral dispõe
sobre a compra de votos, estabelecendo que: “Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter
ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”

O dispositivo é claro ao tipificar como crime eleitoral a prática de oferecer ou prometer vantagens em troca de votos. Além da pena de reclusão e multa previstas no caput do artigo 299, é necessário considerar as implicações eleitorais dessa conduta. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) estabelece em seu artigo 1º, inciso I, alínea “j”, que são inelegíveis para qualquer cargo: “j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio […]”

Portanto, caso o indivíduo seja condenado pela Justiça Eleitoral pela prática de
compra de votos, ele poderá ser declarado inelegível pelo prazo de oito anos, contados a
partir da data da eleição em que se verificou a conduta ilícita. Adicionalmente, a Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê em seu artigo 41-A a possibilidade de cassação do
registro ou do diploma do candidato que se beneficiar da captação ilícita de sufrágio.

Diante desse quadro jurídico as medidas que podem ser adotadas incluem

  • A instauração de ação penal pelos crimes previstos no artigo 299 do Código Eleitoral;
  • A propositura de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para apuração da captação ilícita de sufrágio e consequente declaração de inelegibilidade;
  • Bem como a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio com pedido de cassação do registro ou diploma;
  • Por fim, é fundamental assegurar que todas as etapas do processo sejam conduzidas com observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. A defesa dos acusados deve ter oportunidade plena para apresentar suas alegações e provas em sua defesa.

Em suma, a comprovação dessas práticas pode resultar na condenação penal dos
envolvidos, na declaração de inelegibilidade e na cassação do registro ou diploma eleitoral.
O rigor na apuração dos fatos e na aplicação das sanções é essencial para garantir o
respeito aos princípios democráticos e à lisura do processo eleitoral.


Cabe destacar a importância da conscientização dos eleitores sobre seus direitos e
deveres no processo eleitoral. A venda de votos não só compromete a legitimidade das
eleições como também perpetua práticas corruptas que prejudicam toda a sociedade.
Campanhas educativas e ações voltadas à promoção da cidadania são fundamentais para
fortalecer a democracia e prevenir futuras ocorrências desse tipo.

Tal abordagem é essencial para restaurar a confiança no processo eleitoral e garantir que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e transparente.

Por Natalia Helena Wilborn.

O Jornal Do Povo Digital é um portal de notícias independente, com sede em Parobé e Gramado, voltado a informar com responsabilidade, clareza e compromisso com a verdade. Atuamos diariamente na cobertura dos principais acontecimentos do Vale do Paranhana e região, sempre com foco na comunidade e nos temas que impactam a vida do cidadão comum.

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Parobé

Parobé lança plataforma digital gratuita para conectar jovens e empresas: conheça o Emprega+

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Ferramenta foi apresentada pelo prefeito Gilberto Gomes e pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Nilso Junior

A Prefeitura de Parobé acaba de lançar o Emprega+, uma plataforma digital gratuita que promete transformar o mercado de trabalho local. A novidade foi apresentada pelo prefeito Gilberto Gomes e pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Nilso Junior, neste sábado (2). O produto trata-se de uma resposta moderna, ágil e inclusiva às demandas de empregabilidade do município.

“A cidade está dando um verdadeiro salto tecnológico no setor de trabalho”, afirmou o prefeito Gilberto Gomes. “Com o Emprega Mais Parobé, vamos aproximar o jovem das vagas e o empresário da mão de obra ideal. É uma ferramenta simples, moderna e totalmente gratuita.”, completou.

Tecnologia e empregabilidade unidas por Parobé

A nova plataforma permite que empresas cadastrem vagas com critérios específicos, recebam currículos digitalmente e filtrem candidatos conforme o perfil desejado. Já os moradores da cidade, especialmente os jovens, poderão montar currículos online e se candidatar com apenas alguns cliques, diretamente pelo site ou aplicativo.

“Isso vai revolucionar a forma como as empresas se conectam com os talentos da cidade. Estamos falando de eficiência e resultado. O Emprega+ é desenvolvimento econômico na prática,” garantiu o secretário Nilso Junior.

Lançamento oficial será nesta segunda-feira (4)

A ferramenta estará disponível para uso a partir de segunda-feira, 4 de agosto, com acesso pelo site oficial da Prefeitura e por aplicativo. O sistema foi projetado para ser acessível, funcional e de fácil navegação tanto para candidatos quanto para empregadores.

“É mais agilidade para quem busca uma colocação e mais segurança para quem quer contratar com qualidade. O Emprega+ é uma ponte entre oportunidade e talento”, reforçou Gilberto Gomes.

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Equipamentos doados reforçam atendimento neonatal no Hospital São Francisco de Assis

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Casa da Amizade entregou cinco kits de cânula nasal de alto fluxo adquiridos com verba arrecadada em evento beneficente

A Unidade Materno Infantil do Hospital São Francisco de Assis, em Parobé, recebeu nesta semana a doação de cinco kits de cânula nasal de alto fluxo, utilizados no tratamento de recém-nascidos com insuficiência respiratória aguda. A entrega foi feita pela Casa da Amizade, entidade tradicionalmente envolvida em ações sociais na região.

Os equipamentos foram adquiridos com recursos arrecadados durante o Chá das Tortas, evento beneficente realizado no dia 9 de julho, que reuniu cerca de 400 pessoas. Cada kit custa mais de R$ 1 mil e tem papel fundamental na estabilização de bebês que necessitam de oxigenação aquecida e umidificada, especialmente enquanto aguardam transferência para unidades de terapia intensiva neonatal.

A entrega foi feita por Carla Luiza Spindler e Deana Maria Elwanger Machado, representando a Casa da Amizade, e recebida pelo presidente do hospital, Elois Selomar dos Santos, e pela enfermeira supervisora das áreas clínicas, Cleunice Gomes.

Ação de solidariedade

Em um gesto de agradecimento, o presidente do hospital destacou a importância da doação. “Vocês são verdadeiros anjos da sociedade. Fazem o bem sem nem saber quem serão os beneficiados. Talvez nem imaginem o quão importante é esse gesto, mas saibam: cada kit desses pode ser a diferença entre a vida e a morte para um bebê.”, ressaltou.

A Casa da Amizade é parceira frequente da instituição, contribuindo periodicamente com kits para recém-nascidos e promovendo ações solidárias que impactam diretamente as famílias atendidas.

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Parobé divulga calendário de doações de sangue para o mês de agosto

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Coleta ocorrerá em quatro datas na UBS Integração; agendamento é obrigatório

A Prefeitura de Parobé, por meio da Secretaria de Saúde, definiu as datas para a doação de sangue no mês de agosto. A ação, que visa abastecer os estoques dos hospitais da região, ocorrerá nos dias 5, 9, 12 e 19 de agosto, das 8h às 11h, na Unidade Básica de Saúde (UBS) Integração, localizada na Rua Artur Henemann, 112, no Bairro Alexandria.

As doações precisam ser agendadas previamente pelo WhatsApp no número (51) 99211-7399.

Segundo a Secretaria de Saúde, doar sangue é um ato solidário que pode salvar até quatro vidas por doação. O município reforça que a UBS Integração é o ponto central da coleta de sangue em Parobé e atende à demanda hospitalar de toda a região.

Requisitos para doar sangue

  • Idade: entre 16 e 69 anos (a primeira doação deve ocorrer até os 60 anos).
  • Peso: mínimo de 50 kg.
  • Condições de saúde: estar em bom estado geral.
  • Documento: apresentar documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho etc.).
  • Alimentação: estar alimentado, evitando alimentos gordurosos nas 4 horas anteriores.
  • Álcool: não consumir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores.
  • Repouso: ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
  • Menores de idade: devem apresentar autorização formal dos pais ou responsáveis legais.

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